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27 February 2020

IC 04.2020 - ESTORNO DE COMISSÃO

Corretoras e Repasses

Prezados Parceiros,

A GOLDEN CROSS informa aos seus representantes de vendas (Corretoras e Repasses) que a partir da assinatura do Termo de Aditamento à Carta de Concessão, as regras de comissionamento serão alteradas conforme descrito abaixo.
Exclusivamente para os produtos coletivos até 99 (noventa e nove) vidas e produtos odontológicos individuais, na hipótese de cancelamento da venda, independente da motivação, até os 06 (seis) primeiros meses de assinatura do plano de assistência à saúde, as comissões recebidas pela CORRETORA relativas à venda cancelada, serão estornadas para a GOLDEN CROSS, na seguinte forma:
  • 1 parcela paga - 80% da comissão paga na 1ª parcela
  • 2 parcelas pagas - 70% da comissão paga da 1ª a 2ª parcela
  • 3 parcelas pagas - 60% da comissão paga da 1ª a 3ª parcela
  • 4 parcelas pagas - 50% da comissão paga da 1ª a 4ª parcela
  • 5 parcelas pagas - 40% da comissão paga da 1ª a 5ª parcela
  • 6 parcelas pagas - 30% da comissão paga da 1ª a 6ª parcela
     
Importante: Na hipótese de cancelamento da venda por solicitação do beneficiário, nos 30 (trinta) primeiros dias contados da assinatura do contrato de plano de assistência à saúde, o percentual de restituição será de 100% (cem por cento).

Em caso de dúvidas os executivos da Golden Cross estarão à disposição.

Departamento Comercial Golden Cross.